Tribunal Central Administrativo Norte

00049/12.0BEMDL

Data
2017-06-23
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumaríssima (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela
Descritores

Sumário

I) – Não cabe condenar em multa e não viola o dever de colaboração para a descoberta da verdade, a não junção de documento que a parte, embora manifestando vontade de junção, acabou por não juntar, mesmo após convite do tribunal, e que apenas se oferecera em serventia de justificação para o incidente de intervenção de terceiros. II) – «Não se falará aqui de direitos ou deveres, mas apenas de ónus impostos por lei para a consecução de um resultado (…) da falta de actuação do procedimento descrito pela lei não resultam obrigações, nem propriamente sanções, mas sim desvantagens ligadas à inobservância da norma constitutiva do ónus» (Artur Anselmo de Castro).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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