Tribunal Central Administrativo Norte
00049/08.5BEPNF
- Data
- 2009-02-12
- Relator
- Drº José Luís Paulo Escudeiro
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I- Os processos respeitantes à prática ou omissão de normas e actos administrativos das Regiões Autónomas, das autarquias locais e demais entidades de âmbito local, das pessoas colectivas de utilidade pública e de concessionários são intentados no tribunal da área da sede da entidade demandada – Artº 20º-1 do CPTA. II- Os pedidos dirigidos à adopção de providências cautelares são julgados pelo tribunal competente para decidir a causa principal - Artº 20º-6 do CPTA. III- O tribunal territorialmente competente relativamente a providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo de entidade de âmbito local é o tribunal da área da sede da entidade demandada.* * Sumário elaborado pelo Relator
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