Tribunal Central Administrativo Norte

00047/15.2BEMDL

Data
2024-12-19
Relator
IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I. Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas nas instâncias, sem prejuízo das que são de conhecimento oficioso. II. A impossibilidade de comprovação e quantificação da matéria tributável, enquanto pressuposto sine quo non do recurso à avaliação indirecta da matéria tributável, nos termos dos artigos 87º, n.º 1. alª b) e 88º alª a) da LGT, tem de ser uma impossibilidade absoluta. III. Por isso a demonstração de insuficiências, erros e omissões na contabilidade ou nas declarações do contribuinte e mesmo da impossibilidade das comprovação e quantificação da matéria tributável através daquelas pode não bastar para demonstrar, em concreto, aquela efectiva impossibilidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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