Tribunal Central Administrativo Norte

00047/08.9BEMDL

Data
2015-03-20
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

A mera referência a montante pecuniário como “valor indevidamente” pago, ínsita em acto administrativo, despida de elementos factuais explicativos (v.g. critérios de cálculo aritmético ou outros) do porquê de ser aquele valor o exigido, e não outro, enquanto montante pago alegadamente indevido, não obedece ao imperativo do dever de fundamentação (suficiente) dos actos administrativos.* *Sumário elaboardo pelo Relator.

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