Tribunal Central Administrativo Norte
00045/04
- Data
- 2004-11-11
- Relator
- Fonseca Carvalho
- Descritores
Sumário
1. É nula a sentença que como a dos autos trata de questões e de pedido diferentes dos constantes da PI. 2. Faltando nos autos o relatório da fiscalização relativo ao exercício a apreciar bem como os fundamentos da liquidação impugnada é manifesto o seu déficit instrutório pelo que os autos deverão baixar à 1ª Instância para ampliação da matéria de facto e posterior decisão.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.