Tribunal Central Administrativo Norte

00045/04

Data
2004-11-11
Relator
Fonseca Carvalho

Sumário

1. É nula a sentença que como a dos autos trata de questões e de pedido diferentes dos constantes da PI. 2. Faltando nos autos o relatório da fiscalização relativo ao exercício a apreciar bem como os fundamentos da liquidação impugnada é manifesto o seu déficit instrutório pelo que os autos deverão baixar à 1ª Instância para ampliação da matéria de facto e posterior decisão.

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