Tribunal Central Administrativo Norte

00037/05.3BEVIS

Data
2007-01-18
Relator
Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I.A carreira de agente único de transportes colectivos deve ser considerada como carreira horizontal, nomeadamente para efeitos de progressão, uma vez que sendo unicategorial não comporta a possibilidade de evolução por diferentes níveis de exigência, complexidade e responsabilidade, que correspondem, nas carreiras verticais, às diversas categorias funcionais. II. Nos termos do art. 19.º, nºs 1 e 2, do DL 353-A/89, de 16.10, a progressão na respectiva categoria (única) faz-se por mudança de escalão, que depende da permanência de quatro anos no escalão imediatamente anterior.* * Sumário elaborado pelo Relator

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