Tribunal Central Administrativo Norte

00035/18.7BEMDL

Data
2018-05-18
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I – É de confirmar a decisão recorrida, afirmativa da caducidade da acção principal, já que, ao contrário do sustentado pelo requerente da providência, não se configura nulidade do acto alvo da tutela cautelar, pois que, do que é consubstanciada causa, não emanam atribuídos vícios de desvio de poder e impossibilidade do objecto. * *Sumário elaborado pelo relator

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