Tribunal Central Administrativo Norte
00035/13.3BUPRT
- Data
- 2019-03-21
- Relator
- Ana Paula Santos
- Secção
- 1780/04
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a sentença recorrida Julgar a impugnação procedente
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
I- O recurso aos métodos indirectos só se justifica quando a AT tem necessidade de lançar mão de presunções ou indícios por não conseguir suporte documental, ou outro, credível que lhe permita determinar a matéria tributável, uma vez que a metodologia indiciária, porque «marcada por uma inultrapassável incerteza” ,tem de se conservar como a ultima “ratio fisci”. II-As correcções introduzidas pela Administração Tributária na declaração de rendimentos apresentada pelos contribuintes que tenham origem na análise da própria declaração e respectivos documentos contabilísticos de suporte dos próprios sujeitos passivos são correcções técnicas. * * Sumário elaborado pelo relator
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