Tribunal Central Administrativo Norte
00034/20.9BEPNF-S2
- Data
- 2021-04-15
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I - No processo de Impugnação Judicial Tributário a parte pode juntar documentos até 20 dias antes da data designada para a audiência final, por aplicação do artigo 423.º, n.º 2 do CPC. II - A não comprovação da impossibilidade da apresentação dos documentos com o articulado inicial ou com a contestação, implica a condenação no pagamento de uma multa.* * Sumário elaborado pelo relator
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