Tribunal Central Administrativo Norte

00034/16.3BEBRG-S2

Data
2021-01-22
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- O parecer aprovado pelo Conselho Médico-Legal não pode deixar de ser tido e considerado como parte da perícia médica requerida nos autos, assistindo, por isso, às partes a faculdade de requererem a comparência do Médico Relator do mesmo na audiência final a fim de aí prestar esclarecimentos, nos termos do artigo 486º do C.C.* * Sumário elaborado pelo relator

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