Tribunal Central Administrativo Norte

00030/23.4BEMDL

Data
2025-05-29
Relator
PAULA MOURA TEIXEIRA
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I. Da conjugação do n. º1 do art.º 79.º da LGT e do art.º 164.º do CPA no caso de prática de ato eivado de incompetência relativa, pode ser ratificado pelo órgão competente para a sua prática, desde que não tenha havido alteração ao regime legal, retroagindo os seus efeitos à data dos atos a que respeitam.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.