Tribunal Central Administrativo Norte
00028/11.5BECBR
- Data
- 2012-06-08
- Relator
- Maria do Céu Dias Rosa das Neves
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Não tomar conhecimento do recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
- Descritores
Sumário
I - O recurso pressupõe sempre um reexame das questões que constituíram o objecto do litígio. II – Não é de tomar conhecimento do recurso, se o recorrente não só não sindica o decidido na 1ª instância no que concerne às questões ali decididas, como, inova, por completo, neste recurso, a sua defesa quanto à causa de pedir que consubstanciou o pedido formulado pelo A/recorrido.* *Sumário elaborado pelo Relator
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