Tribunal Central Administrativo Norte

00027/11.7BEBRG

Data
2012-02-02
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. A infracção das regras da competência em razão da hierarquia determina a incompetência absoluta do tribunal (cfr. arts. 16º nºs 1 e 2 e 18º nº 3 do C.P.P. Tributário). II. Para aferir da competência do tribunal em razão da hierarquia há que atender aos fundamentos do recurso, que devem constar das conclusões das respectivas alegações. III. Se nessas conclusões se questiona apenas a interpretação e aplicação da lei feita na sentença recorrida, a questão a apreciar no recurso é meramente de direito. IV. A competência para conhecer dos recursos das decisões dos tribunais tributários de 1.ª instância em matéria de contencioso tributário compete à Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo quando os recursos tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.* * Sumário elaborado pelo Relator

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