Tribunal Central Administrativo Norte
00026/15.0BUPRT
- Data
- 2021-10-27
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
A Decisão do Diretor de Finanças, proferida ao abrigo do n.º 6 do artigo 92.º da LGT, na sequência de falta de acordo dos peritos no procedimento de revisão da matéria coletável, deve conter fundamentação própria, não sendo legítimo que efetue mera indicação genérica em manter os valores fixados no relatório de inspeção.
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