Tribunal Central Administrativo Norte

00026/15.0BUPRT

Data
2021-10-27
Relator
Paulo Moura
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

A Decisão do Diretor de Finanças, proferida ao abrigo do n.º 6 do artigo 92.º da LGT, na sequência de falta de acordo dos peritos no procedimento de revisão da matéria coletável, deve conter fundamentação própria, não sendo legítimo que efetue mera indicação genérica em manter os valores fixados no relatório de inspeção.

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