Tribunal Central Administrativo Norte

00023/01 - COIMBRA

Data
2006-06-14
Relator
Valente Torrão

Sumário

1. Citado o recorrente em 16.05.2000 para a execução, data em que tomou também conhecimento da sua qualidade de revertido na mesma execução, tendo aí pedido o pagamento da dívida em prestações ao abrigo do DL nº 124/96, de 10 de Agosto, e citado também em 16.05.2001 para uma execução com número e valor a cobrar diferentes, só se pode decidir da tempestividade da oposição, que o recorrente diz reportada à execução para a qual foi citado em segundo lugar, após apurados factos que, sem margem para dúvidas, permitam concluir pela existência de duas execuções distintas ou de apenas uma, tendo ocorrido indevidamente uma segunda citação. 2. Não constando dos autos factos que permitam retirar a conclusão referida na última parte do número anterior, impõe-se a anulação da decisão recorrida e a baixa dos autos ao tribunal recorrido para ampliação da respectiva matéria de facto

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