Tribunal Central Administrativo Norte
00022/04-COIMBRA
- Data
- 2007-06-21
- Relator
- Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
Não está devidamente fundamentada a decisão que não reconhece a um militar o direito a pensão de invalidez se a mesma se baseia em parecer da Junta Médica de Revisão da CGA que apenas refere que “a neurose ansiosa não é uma doença adquirida em serviço e em consequência do seu desempenho” ou que “pela sua motivação constitucional não seja adquirida ao serviço, em consequência do seu desempenho, e também pela sua história natural evolutiva não agravada pelo serviço em campanha”, já que não basta para satisfazer o nível mínimo da exigência fundamentadora quando no procedimento se mostram juntos vários elementos e relatórios clínicos de instituições hospitalares e de outras juntas médicas a que o militar foi submetido no âmbito da instituição militar que concluem num sentido claramente diverso.* * Sumário elaborado pelo Relator
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