Tribunal Central Administrativo Norte

00022/04-COIMBRA

Data
2007-06-21
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Não está devidamente fundamentada a decisão que não reconhece a um militar o direito a pensão de invalidez se a mesma se baseia em parecer da Junta Médica de Revisão da CGA que apenas refere que “a neurose ansiosa não é uma doença adquirida em serviço e em consequência do seu desempenho” ou que “pela sua motivação constitucional não seja adquirida ao serviço, em consequência do seu desempenho, e também pela sua história natural evolutiva não agravada pelo serviço em campanha”, já que não basta para satisfazer o nível mínimo da exigência fundamentadora quando no procedimento se mostram juntos vários elementos e relatórios clínicos de instituições hospitalares e de outras juntas médicas a que o militar foi submetido no âmbito da instituição militar que concluem num sentido claramente diverso.* * Sumário elaborado pelo Relator

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