Tribunal Central Administrativo Norte

00017/98 - MIRANDELA

Data
2005-12-07
Relator
Valente Torrão

Sumário

Invocando a recorrente a ilegalidade do recurso a métodos indirectos, mas fundamentando apenas essa ilegalidade na incompetência do autor do acto, tendo-se provado que a autorização para o recurso aqueles métodos foi concedida pelo respectivo Director Distrital de Finanças competente, a impugnação tem de improceder.

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