Tribunal Central Administrativo Norte
00017/14.8BEAVR
- Data
- 2017-09-28
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1 – O tributo liquidado com base nos dados de que dispunha a entidade liquidadora sem que tivesse sido concedido ao contribuinte o direito de audição contraria o art.º 60.º da Lei Geral Tributária. 2 – O legislador não sanciona a omissão de declaração da área relevante com a retirada do seu direito de audição antes da liquidação, pelo que não pode a entidade liquidadora aplicar tal sanção por não se encontrar prevista na lei. 2 - É um dever legal liquidar o tributo a quem deva ser exigido, nos termos da lei. Mas esse dever não se preenche sempre que se apura uma taxa, ele só se cumpre quando se liquida a taxa devida.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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