Tribunal Central Administrativo Norte
00016/03 - PORTO
- Data
- 2006-04-26
- Relator
- Dulce Neto
Sumário
1. Por força do disposto no art. 156° n° 1 do CPC e dos arts. 4° da Lei nº 21/85, de 30 de Julho e 4° nº 2 da Lei n° 3/99 de 13 de Janeiro, os juízes têm o dever de acatar as decisões transitadas em julgado que, em recurso, hajam sido proferidas pelos tribunais superiores. 2. É de qualificar como taxa, por ter natureza sinalagmática, o tributo liquidado pelo Município de Matosinhos como contrapartida pela disponibilização do uso de sistemas de saneamento municipais, o que afasta a sua qualificação como imposto, para cuja criação a respectiva assembleia municipal não teria competência.
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