Tribunal Central Administrativo Norte

00015/24.3BEVIS

Data
2024-07-05
Relator
RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Indeferir o pedido de retificação de erro material.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu
Descritores

Sumário

I- Os erros materiais são erros originados pela falta de sintonia entre o pensamento e a escrita, verificando-se uma divergência entre a vontade e a sua execução material; o interessado tinha «A» em mente e escreveu, por lapso, «B». II- A retificação de eventual erro material não pode interferir com o mérito da decisão.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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