Tribunal Central Administrativo Norte
00015/24.3BEVIS
- Data
- 2024-07-05
- Relator
- RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Indeferir o pedido de retificação de erro material.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
I- Os erros materiais são erros originados pela falta de sintonia entre o pensamento e a escrita, verificando-se uma divergência entre a vontade e a sua execução material; o interessado tinha «A» em mente e escreveu, por lapso, «B». II- A retificação de eventual erro material não pode interferir com o mérito da decisão.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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