Tribunal Central Administrativo Norte

00015/09.3BEMDL

Data
2016-05-20
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

A procedência dos pedidos, por decisão transitada em julgado, de declaração de nulidade da rescisão do contrato administrativo de provimento de assistente convidado que vinculava o autor e a Universidade demandada, e de reconhecimento da renovação automática desse contrato, pelo período de três anos, implica necessariamente a procedência do terceiro pedido, de condenação da demandada a pagar ao autor todos os vencimentos e demais abonos que lhe são devidos, tudo como se a vontade rescisória que a Universidade demanda manifestou não tivesse existido.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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