Tribunal Central Administrativo Norte
00013/19.9BELSB
- Data
- 2023-04-21
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I) – «O momento a partir do qual se inicia a contagem do prazo de prescrição é aquele em que o lesado teve «conhecimento do direito que lhe compete» [art. 498.º, n.º 1, do Código Civil], conhecimento este que não é, ou não significa, necessariamente conhecer na perfeição e na sua integralidade todos os elementos que compõem o dever de indemnizar, não se traduzindo na consciência de que haja uma possibilidade legal de ressarcimento.» (Ac. do STA, Pleno, de 07-05-2020, proc. n.º 02142/13.3BELSB).* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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