Tribunal Central Administrativo Norte

00011/2003 Porto

Data
2015-01-16
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 - A interposição de recurso contencioso de anulação do acto pelo qual o recorrente foi integrado numa determinada categoria profissional ao serviço de um Município depois de ter sido reintegrado em execução de decisão judicial anulatória de acto administrativo que havia ilegalmente determinado a sua desvinculação do serviço, não tem eficácia interruptiva do prazo de prescrição do direito à indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos em virtude desse ilícito afastamento do serviço. 2 – É que o litígio a dirimir no dito recurso contencioso já não apresenta conexão juridicamente relevante, para os efeitos previstos no artigo 323º/1 do C. Civil, com o direito a pedir o ressarcimento dos danos sofridos por causa do acto que havia afastado ilicitamente o recorrente do serviço. 3 – E assim é de considerar procedente a excepção de prescrição invocada pelo réu (Município) na acção declarativa de condenação para efectivação da responsabilidade civil extracontratual contra si instaurada para indemnização dos danos já referidos. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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