Tribunal Central Administrativo Norte
00009/14.7BUPRT
- Data
- 2019-02-21
- Relator
- Maria Cardoso
- Secção
- 52/01
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão na parte recorrida
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1. A Admissibilidade da anulação parcial do acto tributário de liquidação do imposto é consensualmente aceite, quer pela lei, quer pela jurisprudência, quer pela doutrina. 2. A anulação parcial é admissível quando haja uma ilegalidade apenas parcial. 3. Reconhecendo-se que o acto tributário está inquinado de ilegalidade que só em parte o invalida, deve anular-se só nessa parte, deixando-o subsistente no segmento em que nenhuma ilegalidade o fira. * * Sumário elaborado pelo relator
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