Tribunal Central Administrativo Norte

00008/01 - VISEU

Data
2006-01-26
Relator
Dulce Neto

Sumário

1. Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no art. 712º do CPC, aplicável por força dos arts. 792º e 749º do mesmo diploma e do art. 281º do CPPT.

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