Tribunal Central Administrativo Norte

00005/12.9BEMDL

Data
2016-02-19
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Se não transparece no pedido formulado pelas Autoras qualquer alusão à obtenção de uma providência indemnizatória, mas apenas a pretensão de que determinadas importâncias sejam depositadas pela Fazenda Nacional à ordem do processo executivo pendente no Tribunal Judicial de Mogadouro em que as Autoras são exequentes, a questão situa-se no âmbito daquele processo executivo, fazendo parte do litígio que aí se dirime e, portanto, está excluída da competência material dos tribunais administrativos e fiscais. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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