Tribunal Central Administrativo Norte

00004/03 - Porto

Data
2017-09-14
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Concedido parcial provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Ao abrigo do artigo 49.º, n.º 3 da LGT (na redação vigente à data), o prazo de prescrição suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de impugnação, o que ocorre quando tiver sido prestada garantia nos termos do artigo 169.º do CPPT. II. É lícito ao Tribunal, quando tiver dúvidas fundadas sobre a existência total dos factos tributários considerados para efetuar a liquidação, o ato de liquidação deverá ser anulado apenas na parte correspondente à matéria tributável em que há dúvidas.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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