Tribunal Central Administrativo Norte
00004/03 - Porto
- Data
- 2017-09-14
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Concedido parcial provimento ao recurso
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I - Ao abrigo do artigo 49.º, n.º 3 da LGT (na redação vigente à data), o prazo de prescrição suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude de impugnação, o que ocorre quando tiver sido prestada garantia nos termos do artigo 169.º do CPPT. II. É lícito ao Tribunal, quando tiver dúvidas fundadas sobre a existência total dos factos tributários considerados para efetuar a liquidação, o ato de liquidação deverá ser anulado apenas na parte correspondente à matéria tributável em que há dúvidas.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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