Tribunal Central Administrativo Norte
00004/03-Coimbra
- Data
- 2016-04-28
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. A nulidade por omissão de pronúncia existe quando existe uma omissão dos deveres de cognição do tribunal, o que sucederá quando o juiz não tenha resolvido todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação e cuja decisão não esteja prejudicada pela solução dada a outras. II. A comunicação a que se refere o artigo 10.º, n.º 5 do CCA não envolve a apresentação à Administração Fiscal de qualquer requerimento específico, bastando-se a exigência legal em que à mesma seja dado conhecimento do respetivo facto: afetação à venda.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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