Tribunal Central Administrativo Norte

00003/20.9BEAVR

Data
2021-03-11
Relator
Paulo Moura
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

A prova de pagamentos e movimentos financeiros deve ser efetuada documentalmente, não sendo suficiente a prova testemunhal, mormente tratando-se de operações realizadas através de entidade bancária.* * Sumário elaborado pelo relator

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