Tribunal Central Administrativo Norte

00002/24.1BEPRT

Data
2025-03-21
Relator
TIAGO MIRANDA
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Indeferir a arguição de nulidade do acórdão.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – Não ocorre nulidade de acórdão por omissão de pronúncia, designadamente por não cumprimento do nº 2 do artigo 149º do CPTA quando, de um ponto de vista material, a causa de pedir, na acção, mesmo que invocada desde diversos prismas jurídico, é redutível à única questão objecto do recurso; e da decisão sobe esta, só por si, resulta a improcedência da acção.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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