Tribunal Central Administrativo Norte
00001/92BTPRT-A
- Data
- 2020-02-14
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Execução de Sentença
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
Não são devidos juros de mora comerciais, mas civis, no caso em que a fonte da obrigação principal é a prática de um acto ilegal de embargo imputável ao Município demandado que determinou a verificação de prejuízos, encargos acrescidos e atrasos na execução, conclusão e comercialização das fracções de um empreendimento urbanístico e que determinou a fixação no processo principal de uma indemnização, empreendimento de natureza privada. * * Sumário elaborado pelo relator
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