Tribunal de Conflitos

0987/23.5BELRA

Data
2024-11-27
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P32865
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete à Jurisdição Administrativa e Fiscal conhecer de impugnação judicial respeitante a ilícito contra-ordenacional decorrente do exercício da actividade de construção sem habilitação legal que se integra no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo.

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