Tribunal de Conflitos

02922/24.4T8PDL.L1.S1

Data
2025-06-25
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P33980
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - A concessionária da gestão e exploração do serviço público de estacionamento nas vias municipais, mediante contrato de concessão de serviços públicos, nesse âmbito, atua em substituição da autarquia, munida dos poderes que a esta são legalmente atribuídos nessa área. II - A taxa devida estacionamento em via publica de duração limitada constituiu-se no âmbito de uma relação jurídico-tributária, ainda que através de concessionária desse serviço. III - Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são os competentes para a execução para pagamento de quantia certa fundada em injunção a que foi aposta formula executória requerida por empresa concessionária da exploração do estacionamento de veículos em ZEDL.

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