Tribunal de Conflitos
0248/22.7BELSB.L1.S1
- Data
- 2026-03-12
- Relator
- NUNO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P35354
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- TRIBUNAL DOS CONFLITOS
- Descritores
Sumário
É da competência da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de ação em que é peticionada a condenação do Estado pelos danos causados pela deficiente narração dos factos e a errada descrição dos elementos subjetivos do crime de homicídio por negligência que a acusação imputava ao arguido e que foram a causa da sua absolvição.
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