Tribunal de Conflitos

0212/25.4BESNT

Data
2025-11-27
Relator
FONSECA DA PAZ
Secção
JSTA000P34674
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
TRIBUNAL DOS CONFLITOS

Sumário

É da competência dos tribunais judiciais conhecer da impugnação da decisão de indeferimento do pedido de restituição da quantia cobrada por bloqueamento de veículo no âmbito de um processo de contra-ordenação por estacionamento indevido em zona de coexistência.

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