Tribunal de Conflitos

01916/23.1T8LSB.S1

Data
2024-06-19
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P32417
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - É da competência material dos tribunais da jurisdição comum conhecer ação fundada em alegado erro judiciário cometido pelos tribunais judiciais. II - Compete aos tribunais administrativos e fiscais conhecer da ação na parte em que se pretende efetivar a responsabilidade civil extracontratual da Segurança Social pela tramitação alegadamente anómala de pedido de apoio judiciário.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.