Tribunal de Conflitos
018490/16.8T8LSB.L1.S1
- Data
- 2024-06-19
- Relator
- NUNO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P32419
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
Sumário
I - É da competência material dos tribunais da jurisdição comum conhecer ação para efetivação da responsabilidade civil do Fundo de Resolução por alegada violação dos deveres de informação, diligência e lealdade, nos termos conjugados dos artigos 74.º, 75.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 298/92 de 31 de dezembro [RGICSF]. II - Compete aos tribunais administrativos conhecer da ação na parte em que se pretende efetivar a responsabilidade civil do Banco de Portugal e da CMVM por alegada violação dos deveres de informação, diligência e lealdade, nos termos conjugados dos artigos 74.º, 75.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 298/92 de 31 de dezembro [RGICSF] e 289.º, 290.º, 293.º e 321.º do CVM.
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