Tribunal de Conflitos
01772/23.0BEBRG
- Data
- 2024-04-18
- Relator
- TERESA DE SOUSA
- Secção
- JSTA000P32151
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
- Descritores
Sumário
Compete aos tribunais judiciais conhecer de uma acção visando efectivar responsabilidade civil, que no momento da sua propositura, face aos termos em que a Autora configurou na petição inicial a causa de pedir, o pedido e os Réus que demandou e sendo irrelevante para a fixação da competência a modificação do lado passivo por via da admissão da intervenção provocada de um Município, a relação controvertida é uma relação privada, e não uma relação jurídica administrativa ou litígio enquadrável no art. 4º, nº 1 do ETAF.
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