Tribunal de Conflitos

0147521/24.0YIPRT.P1.S1

Data
2025-12-17
Relator
NUNO GONÇALVES
Secção
JSTA000P34917
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
TRIBUNAL DOS CONFLITOS

Sumário

I - O estacionamento de veículos nas vias e parques municipais, competindo às Câmaras, é regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento dos veículos nos seus parques de duração limitada. III - As relações que a concessionária da exploração do estacionamento automóvel de duração limitada em vias municipais estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas consubstancia uma relação jurídica administrativa e tributária.

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