Tribunal de Conflitos
0147/23.5BEBRG
- Data
- 2025-02-20
- Relator
- TERESA DE SOUSA
- Secção
- JSTA000P33338
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
Sumário
É da competência dos Tribunais Judiciais conhecer de litígio que, face aos termos em que a Autora configurou na petição inicial a causa de pedir e os pedidos que formulou, alicerçados num contrato de prestação de serviços de natureza privada, a relação material controvertida diz respeito a uma relação jurídica contratual privatística e não a uma relação contratual de natureza administrativa.
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