Tribunal de Conflitos

01105/24.8Y4LSB.SA1

Data
2026-02-26
Relator
FONSECA DA PAZ
Secção
JSTA000P35213
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
TRIBUNAL DOS CONFLITOS

Sumário

É da competência dos tribunais judiciais a apreciação da impugnação de coima aplicada por violação da al. b) do n.º 1 do art.º 456.º do Código dos Contratos Públicos no âmbito de um processo de contra-ordenação.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.