Provedor de Justiça

Recomendação n.º 85/A/1992

Data
1992-09-15
Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Decisão
A Comissão de Trabalhadores da Companhia Portuguesa de Pesca, S.A. (em liquidaçã
Emitente
Ministro da Agricultura

Texto integral (189 palavras)

Ministro da Agricultura Rec. n.º 85A/92 Proc.:R-763/85 Data:15-09-92 Área: A 5 ASSUNTO: TRABALHO - EMPRESA PÚBLICA - CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - DEVER DE INDEMNIZAR. Sequência: A Comissão de Trabalhadores da Companhia Portuguesa de Pesca, S.A. (em liquidação) apresentou ao Provedor de Justiça a reclamação cuja cópia junto, bem como a da correspondência a esse propósito trocada entre vários departamentos governamentais. Apreciado o assunto, considero que o Estado deve indemnizar os trabalhadores em causa pelo facto de lhes ter feito cessar os respectivos contratos de trabalho através de um seu acto legislativo. Sobre caso idêntico já o Provedor de Justiça se tinha pronunciado no mesmo sentido, corroborado, aliás, pelo parecer da Procuradoria- Geral da República de 15.12.1977. Entendo subsistir plenamente a validade das razões que fundamentaram essas tomadas de posição. Assim, nos termos dos art.ºs 232, n.º l, da Constituição da República e 20.º, n.º 1, al. a), da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, RECOMENDO a Vossa Excelência que sejam indemnizados os trabalhadores da Companhia Portuguesa de Pesca cujos contratos caducaram por força da extinção desta, por via legislativa. O PROVEDOR DE JUSTIÇA JOSÉ MENÉRES PIMENTEL
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