Provedor de Justiça

Recomendação n.º 7/A/1994

Data
1994-01-01
Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Decisão
1. 0 Senhor ....., contribuinte nº ......, residente na Estrada .....,cometeu um
Emitente
Director- Geral das Contribuições e Impostos

Texto integral (360 palavras)

Director- Geral das Contribuições e Impostos Rec. nº 7A/94 Proc.: R-3414/93 Data:1994-01-13 Área: A2 ASSUNTO: Contribuições e Impostos - IRS - Reembolso. Sequência: 1. 0 Senhor ....., contribuinte nº ......, residente na Estrada .....,cometeu um lapso no preenchimento da declaração do IRS de 1990, ao inscrever na linha 240 a verba referente a pensões a que estava obrigado por força de sentença judicial, valor este que deveria ter incluído na linha 239, daquela declaração. 2. Este lapso originou que na liquidação do imposto se tivesse apurado um reembolso do IRS retido em excesso de 22.048$00, quando o valor correcto deveria ter sido de 143.848$00. 3. Tendo dado conta do erro cometido, o contribuinte apresentou uma declaração de substituição que, não obstante ter sido processada informaticamente, não deu origem à correcção da liquidação anteriormente efectuada, dado ter sido entregue fora de prazo (cfr. ofício de 17.06.92, da DSIRS). 4. Uma vez que o contribuinte já tinha exposto por escrito a situação no seu Bairro Fiscal - Repartição de Finanças de Algueirão/ Mem Martins - esta exposição foi - e muito bem -, considerada uma reclamação graciosa feita nos termos exigidos pelo Código do Processo Tributário (cfr. ofício de 29.07.92, dirigido pela referida Repartição de Finanças ao SAIR). 5. Tendo sido notificado, no âmbito da apreciação do processo de reclamação, para fazer prova dos factos ali alegados, o Senhor ... dirigiu- se inicialmente ao 19. Serviço de Fiscalização de Pessoas Singulares, do Departamente dos Serviços Distritais a Fiscalização Tributária de Lisboa e, depois, à Repartição de Finanças de Carcavelos (a pedido do 2º Serviço de Fiscalização de Pessoas Singulares do mesmo Departamento). 6. De acordo com os dados conhecidos do processo, o Departamento de Justiça Fiscal da Direcção Distrital de Finanças de Lisboa enviou já para o SAIR, através do oficio de 12.02.93, a ficha de controlo para processamento manual do reembolso. 7. Apesar de todas as vicissitudes deste processo, parece estar já largamente excedido o prazo razoável para apuramento da correcta situação tributária do contribuinte, pelo que, RECOMENDO, com urgência, seja processado o reembolso do IRS de 1990 a que o Senhor .....tem direito. 0 PROVEDOR DE JUSTIÇA José Menéres Pimentel
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