Provedor de Justiça
Recomendação n.º 53/A/1995
- Data
- 1995-06-22
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Decisão
- Na sequência de múltiplas reclamações que me têm vindo a ser apresentadas por ut
- Emitente
- Ministro da Saúde
Texto integral (847 palavras)
Ministro da Saúde
Processo:IP-13/92
Rec. nº 53/ A/95
Data:22.06.95
Área: A5
Assunto:SAÚDE - HOSPITAL - ALARGAMENTO DE ÁREAS DE URGÊNCIA - SERVIÇOS DE
INTERNAMENTO - FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS - REFORÇO DA EQUIPA DE MEDICINA.
Sequência:
Na sequência de múltiplas reclamações que me têm vindo a ser apresentadas por utentes dos hospitais,
determinei a realização de algumas inspecções aos Hospitais a que se reportavam.
Foi efectuada a visita ao Hospital de S. Francisco Xavier em 19 de Janeiro de 1995, tendo sido elaborado o
respectivo Relatório de que junto fotocópia.
Compulsando os vários elementos reunidos, designadamente o Relatório citado, verifiquei que as suas
conclusões, não obstante se referirem a situações específicas no âmbito do Hospital de S. Francisco Xavier,
são muitas delas, ao fim e ao cabo, comuns à generalidade dos Hospitais e reveladoras de um amplo feixe de
problemas subjacentes ao funcionamento do sistema de saúde como um todo, nomeadamente insuficiências
estruturais, tanto em meios materiais como ao nível dos recursos humanos.
Muitas das medidas que considero úteis para prover à solução dos problemas escapam, evidentemente (e de
acordo com as disposições legais em vigor), ao âmbito das competências das direcções de cada Hospital.
Sendo certo dever conhecer Vossa Excelência a complexidade e extensão dos factos a que me reporto, e
porque, todavia, a efectiva resolução dos problemas diagnosticados depende da actuação integrada das várias
entidades competentes, naturalmente sob a superior direcção e supervisão de Vossa Excelência, daí
RECOMENDO:
a Vossa Excelência, nos termos do artº 20º, nº 1, al. a), da Lei nº 9/91, de 9 de Abril, que, dentro das
possibilidades existentes, se digne providenciar os meios necessários à resolução, em futuro próximo, das
situações em apreço, designadamente:
1. Alargamento e consequente melhoria das instalações da área da urgência, dado o seu sub-
dimensionamento em face da população servida (500.000 habitantes).
O Hospital de S. Francisco Xavier, recebe nas suas urgências, 400 pessoas diariamente: 30-40 ficam
internadas no Serviço de Observações, onde existem 19 camas, o que tem como consequência, condições de
funcionamento insustentáveis.
2. Necessária implementação da capacidade de funcionamento dos serviços de internamento durante 24 horas,
através da colocação dos serviços de dia a funcionar em tempo alargado, para além da uma hora da tarde, e da
flexibilização de horários, evitando- se a acumulação de doentes nos corredores da área da urgência a
aguardar transferência para os serviços onde ficarão internados.
Efectivamente, os doentes que dão entrada no serviço de emergência, se não forem atendidos e encaminhados
para os diversos serviços, pisos ou outros Hospitais até à uma hora da tarde, permanecem nos corredores do
mesmo serviço até ao dia seguinte.
3. Reforço da composição da equipa de medicina do serviço de emergência, uma vez que os sete elementos da
carreira hospitalar e os três ou quatro clínicos gerais a trabalhar por dia nesse mesmo serviço, são
manifestamente insuficientes para assegurar com um mínimo de qualidade e eficácia o normal funcionamento
da emergência;
4. Relativamente à Urgência Pediátrica do Hospital de S. Francisco Xavier:
4. Relativamente à Urgência Pediátrica do Hospital de S. Francisco Xavier:
a) Alargamento do espaço físico e consequente melhoria das instalações de modo a proporcionar a extensão
do atendimento de crianças até aos 14 anos de idade e,
b) Criação de um serviço intermédio com características particulares de atendimento urgente de adolescentes,
permitindo assim retirá- los da urgência geral, dada a susceptibilidade deste tipo de idades em face das
situações constatadas nesses serviços;
5. Adopção de um sistema de triagem médica nos serviços de urgência de todos os Hospitais, à semelhança do
existente, primeiro em Coimbra e, mais recentemente, na Urgência Pediátrica do Hospital de S. Francisco
Xavier, possibilitando- se, em consequência, com esta medida, que apenas dêem entrada efectiva nos sistemas
de urgência os doentes que realmente o justifiquem, solucionando- se deste modo inúmeras deficiências e
atrasos de atendimento.
6. Melhor apetrechamento das estruturas intermédias, Centros de Saúde e Serviços de Atendimento
Permanente, com meios complementares de diagnóstico, bem como, uma maior articulação entre as mesmas
estruturas os Hospitais, de modo a:
a) efectuar- se nelas uma primeira triagem de doentes a enviar de imediato para os serviços de urgência, por
um lado e, a solucionar, por outro, os casos que não são extremos, evitando- se assim a desnecessária
sobrecarga das Urgências e,
b) permitir que o doente entre no sistema de saúde com acompanhamento médico, situação que não se
verifica;
7. Sequência ao projecto de criação de uma unidade de urgência referenciada ou especializada (neurocirurgia
e cirurgia plástica) no Hospital Egas Moniz, tendo em conta a sua relação estreita com o Hospital de S.
Francisco Xavier, uma vez que 40% dos doentes que deram entrada no Serviço de Observações, permanecem
neste Hospital, e os restantes 60% são enviados para o Hospital Egas Moniz;
8. Criação de um Serviço de Atendimento Permanente nesta região, permitindo, tanto proceder- se à já
referida primeira triagem dos doentes, como evitar que os doentes que se dirigem ao Hospital Egas Moniz
depois das duas horas da tarde, sejam obrigados a circular entre os dois hospitais.
O PROVEDOR DE JUSTIÇA
José Menéres Pimentel