Provedor de Justiça

Recomendação n.º 46/A/1997

Data
1997-06-05
Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Decisão
Acatada
Emitente
Director- Geral do Ambiente

Texto integral (203 palavras)

Director- Geral do Ambiente Número:46/ A/97 Processo:R-2845/91 Data:5.06.1997 Área: A4 Assunto:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REMUNERAÇÕES DEVIDAS. Sequência: Acatada. 1. No presente processo vem sendo diligenciado o pagamento de serviços prestados por B... e outras entre 29 de Setembro e 27 de Novembro de 1989 a Direcção- Geral da Qualidade do Ambiente. Embora reconhecido o facto de que a prestação de serviços teve lugar e de que não lhe correspondeu o devido pagamento, não lograram as reclamantes obter satisfação do seu desejo de se verem remuneradas nos termos legais. 2. Atendendo às posições em tempo assumidas sobre a matéria pela Direcção- Geral da Contabilidade Pública e, em concordância com ela, pela Secretaria de Estado do Orçamento, dirigi a Sua excelência o Ministro das Finanças, em 22.10.96, a Recomendação n.º85/ A/96, de que junto cópia. Na resposta recebida, foi sublinhado o princípio de que o Estado não pode deixar de remunerar o trabalho efectivamente prestado, remetendo- se para a competência de V. Ex.ª o efectivo pagamento das importâncias em dívida. 3. Consequentemente,RECOMENDO: A V.ª Excelência que determine o apuramento das importâncias em dívida acrescidas dos juros legais, e as mande pagar às reclamantes. O PROVEDOR DE JUSTIÇA José Menéres Pimentel
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