Provedor de Justiça
Recomendação n.º 46/A/1997
- Data
- 1997-06-05
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Decisão
- Acatada
- Emitente
- Director- Geral do Ambiente
- Descritores
Texto integral (203 palavras)
Director- Geral do Ambiente
Número:46/ A/97
Processo:R-2845/91
Data:5.06.1997
Área: A4
Assunto:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
REMUNERAÇÕES DEVIDAS.
Sequência: Acatada.
1. No presente processo vem sendo diligenciado o pagamento de serviços prestados por B... e outras entre 29
de Setembro e 27 de Novembro de 1989 a Direcção- Geral da Qualidade do Ambiente.
Embora reconhecido o facto de que a prestação de serviços teve lugar e de que não lhe correspondeu o devido
pagamento, não lograram as reclamantes obter satisfação do seu desejo de se verem remuneradas nos termos
legais.
2. Atendendo às posições em tempo assumidas sobre a matéria pela Direcção- Geral da Contabilidade Pública
e, em concordância com ela, pela Secretaria de Estado do Orçamento, dirigi a Sua excelência o Ministro das
Finanças, em 22.10.96, a Recomendação n.º85/ A/96, de que junto cópia. Na resposta recebida, foi sublinhado
o princípio de que o Estado não pode deixar de remunerar o trabalho efectivamente prestado, remetendo- se
para a competência de V. Ex.ª o efectivo pagamento das importâncias em dívida.
3. Consequentemente,RECOMENDO:
A V.ª Excelência que determine o apuramento das importâncias em dívida acrescidas dos juros legais, e as
mande pagar às reclamantes.
O PROVEDOR DE JUSTIÇA
José Menéres Pimentel