Provedor de Justiça
Recomendação n.º 42/A/1993
- Data
- 1993-04-15
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Decisão
- Acatada
- Emitente
- Presidente do Conselho de Administração do Banco Português do Atlântico, S.A
- Descritores
Texto integral (350 palavras)
Presidente do Conselho de Administração do Banco Português do Atlântico, S.A.
Rec. nº 42/ A/93
Proc.:R-2648/87
Data:15-04-93
Área: A 3
Assunto: TRABALHO - NACIONALIZACÕES E PRIVATIZACÕES - BANCA
Sequência: Acatada
Com referência ao ofício de V.Exa. de 29.2.1988, dado não concordar com a posição ali defendida por
comportar uma situação de injustiça relativa (ver parecer anexo com o qual concordo) e tendo em conta que a
respectiva situação criada ocorreu em tempo anterior à privatização da maioria do capital do BPA, nos termos
dos artºs. 23º, nº 1, da Constituição da República, 2º e 20º, al. a), da Lei nº 9/91, de 9 de Abril,
RECOMENDO a V.Exa. que aplique ao reclamante a doutrina do acórdão do STJ proferido no recurso
interposto pelos colegas daquele e que estavam na mesma situação.
Solicito me informe do seguimento que teve a presente Recomendação.
0 PROVEDOR DE JUSTIÇA
JOSÉ MENÉRES PIMENTEL
ANEXO:
PARECER
1. 0 BPA não pode, claro, ser legalmente obrigado a pagar, pois tem a seu favor a decisão da Relação.
2. Mas nada impede que o faça espontaneamente.
3. Ora a situação criada é de clara e gritante injustiça:
a) Nos outros Bancos, não se procede assim;
b) 0 Banco de Portugal pronunciou- se no sentido pretendido pelo queixoso;
c) Os colegas do queixoso, também trabalhadores do BPA, obtiveram a satisfação das suas pretensões, porque
os seus créditos excediam a alçada da Relação, e, recorrendo, obtiveram vencimento por Acórdão do STJ.
4. Considero que se trata de uma típica situação de justificação de intervenção do Provedor de Justiça.
5. E entendo que não é a posição negativa do BPA, na instrução do processo, que deve levar o Provedor a não
fazer recomendação sobre o assunto.
6. Pelo contrário: o BPA - que, aliás, vem pondo em causa, sem qualquer base, a competência do Provedor
para apreciar a sua actuação - deve ser posto perante a
responsabilidade de ter de decidir sobre uma recomendação do Provedor.
7. E isto, até, porque a eventual oposição a este pode justificar a elaboração de relatório especial à AR.
8. À apreciação do Sr. Provedor.