Provedor de Justiça

Recomendação n.º 42/A/1993

Data
1993-04-15
Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Decisão
Acatada
Emitente
Presidente do Conselho de Administração do Banco Português do Atlântico, S.A

Texto integral (350 palavras)

Presidente do Conselho de Administração do Banco Português do Atlântico, S.A. Rec. nº 42/ A/93 Proc.:R-2648/87 Data:15-04-93 Área: A 3 Assunto: TRABALHO - NACIONALIZACÕES E PRIVATIZACÕES - BANCA Sequência: Acatada Com referência ao ofício de V.Exa. de 29.2.1988, dado não concordar com a posição ali defendida por comportar uma situação de injustiça relativa (ver parecer anexo com o qual concordo) e tendo em conta que a respectiva situação criada ocorreu em tempo anterior à privatização da maioria do capital do BPA, nos termos dos artºs. 23º, nº 1, da Constituição da República, 2º e 20º, al. a), da Lei nº 9/91, de 9 de Abril, RECOMENDO a V.Exa. que aplique ao reclamante a doutrina do acórdão do STJ proferido no recurso interposto pelos colegas daquele e que estavam na mesma situação. Solicito me informe do seguimento que teve a presente Recomendação. 0 PROVEDOR DE JUSTIÇA JOSÉ MENÉRES PIMENTEL ANEXO: PARECER 1. 0 BPA não pode, claro, ser legalmente obrigado a pagar, pois tem a seu favor a decisão da Relação. 2. Mas nada impede que o faça espontaneamente. 3. Ora a situação criada é de clara e gritante injustiça: a) Nos outros Bancos, não se procede assim; b) 0 Banco de Portugal pronunciou- se no sentido pretendido pelo queixoso; c) Os colegas do queixoso, também trabalhadores do BPA, obtiveram a satisfação das suas pretensões, porque os seus créditos excediam a alçada da Relação, e, recorrendo, obtiveram vencimento por Acórdão do STJ. 4. Considero que se trata de uma típica situação de justificação de intervenção do Provedor de Justiça. 5. E entendo que não é a posição negativa do BPA, na instrução do processo, que deve levar o Provedor a não fazer recomendação sobre o assunto. 6. Pelo contrário: o BPA - que, aliás, vem pondo em causa, sem qualquer base, a competência do Provedor para apreciar a sua actuação - deve ser posto perante a responsabilidade de ter de decidir sobre uma recomendação do Provedor. 7. E isto, até, porque a eventual oposição a este pode justificar a elaboração de relatório especial à AR. 8. À apreciação do Sr. Provedor.
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