Provedor de Justiça
Recomendação n.º 31/A/1995
- Data
- 1995-01-01
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Decisão
- 1.As Exmas. Sras. A ..., B ..., C ... , D ..., E ..., F ..., G ... , H... , I ..
- Emitente
- Ministro das Finanças
Texto integral (220 palavras)
Ministro das Finanças
Processo: R-778/93
Rec.nº 31/ A/95
Data: 1995-04-05
Área: A2
Assunto: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL - EX-
TRABALHADORES DO S.I.V.A. - REINTEGRAÇÃO DOS TRABALHADORES - CUMPRIMENTO
INTEGRAL DA SENTENÇA.
Sequência:
1.As Exmas. Sras. A ..., B ..., C ... , D ..., E ..., F ..., G ... , H... , I ..., e J ...apresentaram- me uma reclamação
contra a actuação da Direcção- Geral das Contribuições e Impostos, porquanto, encontrando- se munidas de
sentença judicial, proferida em 18 de Abril de1994 e transitada em julgado em 18 de Maio de 1994, desde
então aguardam o cumprimento integral de tal sentença por parte do Serviço de Administração do Imposto
Sobre o Valor Acrescentado da Direcção- Geral das Contribuições e Impostos.
2.Nestes termos, e no uso da competência que me é atribuída pelo art. 20º, nº 1, alínea a), da Lei nº 9/91, de 9
de Abril,
RECOMENDO:
a Vossa Excelência que, dando cumprimento â sentença proferida no Processo 114/93- CIT, que correu
termos pela 3ª Secção do 5º Juízo do Tribunal de Trabalho de Lisboa, ordene a reintegração das Reclamantes
nos respectivos postos de trabalho, com respeito pela categoria e antiguidade de cada uma delas, bem como o
pagamento dos montantes em dívida, na sentença referidos e determinados.
0 PROVEDOR DE JUSTIÇA
José Menéres Pimentel