Provedor de Justiça

Recomendação n.º 31/A/1995

Data
1995-01-01
Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Decisão
1.As Exmas. Sras. A ..., B ..., C ... , D ..., E ..., F ..., G ... , H... , I ..
Emitente
Ministro das Finanças

Texto integral (220 palavras)

Ministro das Finanças Processo: R-778/93 Rec.nº 31/ A/95 Data: 1995-04-05 Área: A2 Assunto: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL - EX- TRABALHADORES DO S.I.V.A. - REINTEGRAÇÃO DOS TRABALHADORES - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA SENTENÇA. Sequência: 1.As Exmas. Sras. A ..., B ..., C ... , D ..., E ..., F ..., G ... , H... , I ..., e J ...apresentaram- me uma reclamação contra a actuação da Direcção- Geral das Contribuições e Impostos, porquanto, encontrando- se munidas de sentença judicial, proferida em 18 de Abril de1994 e transitada em julgado em 18 de Maio de 1994, desde então aguardam o cumprimento integral de tal sentença por parte do Serviço de Administração do Imposto Sobre o Valor Acrescentado da Direcção- Geral das Contribuições e Impostos. 2.Nestes termos, e no uso da competência que me é atribuída pelo art. 20º, nº 1, alínea a), da Lei nº 9/91, de 9 de Abril, RECOMENDO: a Vossa Excelência que, dando cumprimento â sentença proferida no Processo 114/93- CIT, que correu termos pela 3ª Secção do 5º Juízo do Tribunal de Trabalho de Lisboa, ordene a reintegração das Reclamantes nos respectivos postos de trabalho, com respeito pela categoria e antiguidade de cada uma delas, bem como o pagamento dos montantes em dívida, na sentença referidos e determinados. 0 PROVEDOR DE JUSTIÇA José Menéres Pimentel
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