Provedor de Justiça

Recomendação n.º 24/A/1994

Data
1994-01-01
Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Decisão
1. A Direcção do Sindicato dos Médicos da zona Sul apresentou queixa a esta Prov
Emitente
Ministro da Saúde

Texto integral (211 palavras)

Ministro da Saúde Rec. nº 24/ A/94 Proc.:R-2950/92 Data:1994-01-28 Área: A 4 ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA - MÉDICO - CLÍNICA GERAL - SUBSÍDIOS - EFECTIVAÇÃO DE PAGAMENTOS. Sequência: 1. A Direcção do Sindicato dos Médicos da zona Sul apresentou queixa a esta Provedoria de Justiça por muitas Administrações Regionais de Saúde não pagarem o subsídio adicional mensal aos médicos da carreira de clínica geral desde 1988, o qual, conforme fora acordado, segundo referem, deveria ter sido pago em Dezembro de 1991. 2. 0 Senhor Presidente do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, ouvido sobre o assunto, confirmou estarem ainda alguns montantes em dívida. 3. Afigurando- se inadmissível que os subsídios atribuídos aos clínicos gerais e fixados na Portaria nº.796/91, de 9 de Agosto, ainda não tenham sido pagos, uma vez que já houve oportunidade de os incluir em vários orçamentos posteriores a Dezembro de 1991, considero, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 2012 da Lei nº 9/91, de 9 de Abril, de formular a seguinte RECOMENDAÇÃO : Que Vossa Excelência tome as medidas adequadas à efectivação daqueles pagamentos o mais rapidamente possível. Agradecendo a comunicação do seguimento dado ao assunto, apresento a Vossa Excelência os melhores cumprimentos, 0 PROVEDOR DE JUSTIÇA José Menéres Pimentel
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