Provedor de Justiça
Recomendação n.º 24/A/1994
- Data
- 1994-01-01
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Decisão
- 1. A Direcção do Sindicato dos Médicos da zona Sul apresentou queixa a esta Prov
- Emitente
- Ministro da Saúde
Texto integral (211 palavras)
Ministro da Saúde
Rec. nº 24/ A/94
Proc.:R-2950/92
Data:1994-01-28
Área: A 4
ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA - MÉDICO - CLÍNICA GERAL - SUBSÍDIOS - EFECTIVAÇÃO DE
PAGAMENTOS.
Sequência:
1. A Direcção do Sindicato dos Médicos da zona Sul apresentou queixa a esta Provedoria de Justiça por
muitas Administrações Regionais de Saúde não pagarem o subsídio adicional mensal aos médicos da carreira
de clínica geral
desde 1988, o qual, conforme fora acordado, segundo referem, deveria ter sido pago em Dezembro de 1991.
2. 0 Senhor Presidente do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, ouvido sobre o assunto,
confirmou estarem ainda alguns montantes em dívida.
3. Afigurando- se inadmissível que os subsídios atribuídos aos clínicos gerais e fixados na Portaria nº.796/91,
de 9 de Agosto, ainda não tenham sido pagos, uma vez que já houve oportunidade de os incluir em vários
orçamentos
posteriores a Dezembro de 1991, considero, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 2012 da Lei
nº 9/91, de 9 de Abril, de formular a seguinte RECOMENDAÇÃO :
Que Vossa Excelência tome as medidas adequadas à efectivação daqueles pagamentos o mais rapidamente
possível.
Agradecendo a comunicação do seguimento dado ao assunto, apresento a Vossa Excelência os melhores
cumprimentos,
0 PROVEDOR DE JUSTIÇA
José Menéres Pimentel