Provedor de Justiça
Recomendação n.º 22/A/1992
- Data
- 1992-04-22
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Decisão
- Acatada
- Emitente
- Ministro da Saúde
- Descritores
Texto integral (229 palavras)
Ministro da Saúde
Rec. n.º 22/ A/92
Proc.: I.P.17/91
Data:22-04-1992
Área: A 4
Assunto: FUNÇÃO PÚBLICA - TRABALHADOR DO SERVIÇO DE UTILIZAÇÃO COMUM DOS
HOSPITAIS - REVISÃO DO ESTATUTO - TRANSIÇÃO.
Sequência: Acatada
Solicitada intervenção ao Provedor de Justiça relativamente ao regime dos trabalhadores do S.U.C.H.,
designadamente quanto a hipótese da sua comunicabilidade com o da função pública, tive conhecimento, após
audição do Senhor Presidente da Comissão Directiva, de que está projectada uma alteração profunda do
mesmo, dependente da própria revisão, reconhecida como necessária, do estatuto jurídico do organismo.
Considerando que:
a) resulta dos actuais estatutos uma certa sobreposição entre o SUCH e certos serviços do Ministério da
Saúde;
b) as estruturas remuneratórias e das próprias carreiras dos trabalhadores são, em grande parte, decalcadas das
da função pública;
Entendo, ao abrigo do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 9/91,de 9 de Abril, fazer a seguinte
RECOMENDAÇÃO:
Na projectada revisão do estatuto do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) deve prever- se,
expressamente, a relevância do tempo de serviço prestado neste organismo, para efeitos de antiguidade e
carreira na função pública, bem como a possibilidade de transição desses trabalhadores para as homólogas
carreiras da função pública.
Isto, naturalmente, com observância dos requisitos e com as adaptações que se considerem adequadas.
Agradeço comunicação acerca do seguimento que esta recomendação venha a ter.
O PROVEDOR DE JUSTIÇA
JOSÉ MENÉRES PIMENTEL