Provedor de Justiça

Recomendação n.º 200/A/1993

Data
1993-01-01
Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Decisão
Sem resposta
Emitente
Exmo. Senhor

Texto integral (126 palavras)

Exmo. Senhor Director de Serviços de Cobrança - SAIR Rec.n.º 200 A/93 Proc.: R-1605/93 Data: 1993-12-06 Área: A 2 ASSUNTO: FISCALIDADE - IRS - PAGAMENTO DE REEMBOLSO. Sequência: Sem resposta Em 05.03.93, a Direcção Distrital de Finanças de Setúbal enviou a essa Direcção de Serviços o processo de reclamação graciosa n.º 4000/0.2/91, em que é reclamante o Senhor..., contribuinte n.º ..., para que fosse processado o reembolso manual do IRS de 1990. Passados que são cinco meses sobre aquela data, o cidadão não foi ainda reembolsado das importâncias que lhe são devidas. Nestes termos, RECOMENDO: Que no mais curto prazo de tempo seja feita a emissão manual do cheque em questão, devendo V. Ex.ª dar- me conhecimento do facto. 0 PROVEDOR DE JUSTIÇA JOSÉ MENÉRES PIMENTEL
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