Provedor de Justiça
Recomendação n.º 200/A/1993
- Data
- 1993-01-01
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Decisão
- Sem resposta
- Emitente
- Exmo. Senhor
- Descritores
Texto integral (126 palavras)
Exmo. Senhor
Director de Serviços de Cobrança - SAIR
Rec.n.º 200 A/93
Proc.: R-1605/93
Data: 1993-12-06
Área: A 2
ASSUNTO: FISCALIDADE - IRS - PAGAMENTO DE REEMBOLSO.
Sequência: Sem resposta
Em 05.03.93, a Direcção Distrital de Finanças de Setúbal enviou a essa Direcção de Serviços o processo de
reclamação graciosa n.º 4000/0.2/91, em que é reclamante o Senhor..., contribuinte n.º ..., para que fosse
processado o reembolso manual do IRS de 1990.
Passados que são cinco meses sobre aquela data, o cidadão não foi ainda reembolsado das importâncias que
lhe são devidas.
Nestes termos, RECOMENDO:
Que no mais curto prazo de tempo seja feita a emissão manual do cheque em questão, devendo V. Ex.ª dar-
me conhecimento do facto.
0 PROVEDOR DE JUSTIÇA
JOSÉ MENÉRES PIMENTEL